- Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de Dezembro de 2017.
- Caso não seja efetuada esta confirmação/alteração, a AT disponibilizará o IRS automático com base nos dados da declaração do ano anterior (2016).
Trabalhadores Independentes
Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva, no passado mês de novembro, podem voltar a pedir a alteração do escalão – no mês de fevereiro – tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2017.
Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
O pedido de alteração de escalão é efetuado através da Segurança Social Direta, seguindo o seguindo o respetivo Passo a Passo.
Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março.
Como são efetuadas as alterações:
O Trabalhador Independente pode solicitar, através do pedido de alteração de escalão, que lhe seja aplicado outro escalão, entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro que se segue:
| Trabalhadores | Rendimento relevante(apurado por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva) | Base de Incidência |
| Trabalhador Independente | Pelo coeficiente de 70% do valor total da prestação de serviços20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens | Limite mínimo:1º escalão |
| Trabalhador Independente, atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas | 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas | |
| Trabalhador Independente, com contabilidade organizada | Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada | Limite mínimo:2º escalão |
Exemplos práticos:
1. Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão.
Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, a alteração para o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão.
2. Se o Trabalhador Independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2.º, 3.º, 5.º ou 6.º escalão.
3. Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão. Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão.
fonte:http://www.seg-social.pt
OPEN DAY | 03 Março
Foi alterada a forma de apuramento do calculo do IRS para o Regime Simplificado dos trabalhadores Independentes, já para o ano de 2018.
– Quais as despesas que pode deduzir
– A validação das despesas será relevante na atividade que exerce como independente?
– Quais as despesas que vão abater ao IRS pessoal e na atividade que exerce como independente
– No regime simplificado devo guardar os documentos?
– O Regime simplificado versos IVA
– Saiba se está no momento de constituir uma empresa unipessoal!
IRS – 2017 está a decorrer o prazo para verificar todas as despesas
Já se encontra disponível no Portal das Finanças a informação referente à totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS que são calculadas automaticamente pela AT: despesas gerais familiares; despesas de saúde; encargos com imóveis; encargos com lares e dedução pela exigência de fatura.
Nesta página a consulta é efetuada por titular das despesas e mediante autenticação através da respetiva senha pessoal de acesso. Assim, nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, não se tem ainda em consideração a composição do agregado familiar.
Saiba mais, aqui.
Qual o valor correto de IMI?
Está a pagar o valor correto de IMI!
É indispensável a atualização da matriz do património imobiliário, caso contrário poderá está a pagar mais do que devido.
Informação Matricial
Despacho n.º 69/2018-XXI de S. Exa. o SEAF
Por despacho n.º 69/2018-XXI de S. Exa. o SEAF foi determinado que a comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, prevista no artigo 13.º-A do Código do IMI, deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças.
Agora mais protegidos os arrendatários idosos ou portadores de deficiência
Lei nº 30/2018, de 16 de Julho A Lei nº 30/2018, de 16 de Julho, criou um regime extraordinário e transitório de protecção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias habitacionais e residam no arrendado há mais de quinze anos. Assim e até 31 de Março de 2019, os senhorios habitacionais não poderão opor-se à renovação dos contratos de arrendamento, nem denunciá-los, se o arrendatário tiver mais de 65 anos ou for portador de uma incapacidade igual ou superior a 60%. No prazo referido, ficam também suspensas as acções de despejo, fundamentadas nomeadamente na oposição à renovação do contrato ou para a execução de obras de vulto que imponham a desocupação da habitação. Aguarda-se que até ao termo do prazo seja aprovada nova legislação sobre esta matéria.
Pagar Impostos a partir do estrangeiro
Para efetuar pagamento de impostos quando está fora do território nacional, deverá ser fornecida ao banco ordenante a informação abaixo indicada para que este, ao efetuar a transferência, a comunique obrigatoriamente, uma vez que é indispensável à identificação do pagamento efetuado:
• NIF: 600 084 779
• Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira
• N.o da conta bancária: 83 69 27
• N.o do IBAN: PT50078100190000000836927
• Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;
• Código SWIFT: IGCPPTPL
• Indique, por favor, o número de identificação fiscal – NIF – constante do documento de pagamento
• Sua referência para pagamento: indicar o número constante no documento de pagamento específico para cada transferência. Não é permitida a sua utilização em mais do que um pagamento.
ATENÇÃO: A inobservância das condições acima descritas determina a impossibilidade de afetação do montante transferido ao respetivo documento de pagamento.
fonte: http://www.portaldasfinancas.gov.pt
OPEN DAY | 14 de Novembro
Grandes Alterações já a partir de Janeiro de 2019.
Vai ter direito a:
- MAIOR PROTEÇÃO SOCIAL:
– Na Doença
– Por Desemprego
– Na Parentalidade - NOVOS DEVERES:
– Janeiro, Abril, Julho e Outubro, tem de comunicar os rendimentos obtidos no trimestre imediatamente anterior.
ATENÇÃO: ATOS ISOLADOS e ALOJAMENTO LOCAL, também têm passam a pagar Segurança Social. As coimas são muito elevadas.
Quer saber mais profundamente tudo sobre o que muda e o que o afeta ou beneficia?
Trabalhadores Independentes a Declaração Periódica de IVA
Encontra-se disponível a partir do início do mês de novembro a opção de utilização de valores pré-preenchidos em alguns campos da declaração periódica (DP) de IVA, a um conjunto de sujeitos passivos.
Esta opção apresenta pré-preenchidos, no quadro 06 da declaração e de eventuais anexos R, os campos referentes a “Transmissões de bens e prestações de serviços em que liquidou imposto: à taxa reduzida, à taxa intermédia e à taxa normal” – “Base tributável” (campos 1, 5 e 3) e correspondentes campos de “Imposto a favor do Estado” (campos 2, 6 e 4) – com base nos dados das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças (Faturas e Recibos Verdes).
Os referidos campos da declaração, apesar de pré-preenchidos, são passíveis de alteração. Se o sujeito passivo verificar que os elementos pré-preenchidos estão incorretos ou incompletos, deverá corrigir os mesmos.
A opção de pré-preenchimento é disponibilizada aos sujeitos passivos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Regime normal de periodicidade trimestral;
- Sem contabilidade organizada;
- Que só tenham emitido faturas ou faturas-recibo no Portal das Finanças (Faturas e Recibos Verdes) no período de IVA em causa.
Esta opção de utilização de declaração com valores pré-preenchidos estará disponível no início do último mês do prazo de entrega da declaração.
Nova aplicação “Afetar Imóveis Próprios”
Foi disponibilizado no portal da AT, nova aplicação “Afetar Imóveis Próprios”;
• Afetar Recibos de Renda;
• Consultar Imóveis Próprios Afetos;
• Consultar recibos de Renda Afetos.
Esta aplicação permite aos sujeitos passivos de IRS, que se se encontrem coletados para o exercício de uma atividade profissional ou empresarial
Saiba mais, clique aqui.










